# Registro público: STJ — 2487084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ffb13f180200a07955ecf8155e5221f8c65caf2aa080b81446efd45ec481bcd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905343
- **Número de registro na fonte:** 202303812387
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos
embargos de divergência em recurso especial devido à falha na
representação processual, uma vez que a procuração apresentada
possuía data posterior à interposição do recurso.
2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação
processual no prazo de 05 (cinco) dias, mas não o fez adequadamente.

### II. Questão em discussão

.
3. A questão em discussão consiste em verificar se a falha na
representação processual, não sanada no prazo estipulado, impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ.

### III. Razões de decidir

.
4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento,
conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ.
5. A regularização posterior da representação processual, com
procuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício
existente, conforme os arts. 76 e 932 do CPC/2015.
6. A decisão embargada foi devidamente fundamentada, não
apresentando omissão ou contradição, e a insurgência do embargante
reflete mera insatisfação com o resultado do julgamento.

### IV. Dispositivo e tese

.
7. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração ou cadeia completa
de substabelecimento no momento da interposição do recurso impede o
seu conhecimento. 2. A regularização posterior da representação
processual, com procuração datada após a interposição do recurso,
não supre o vício existente".Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.430.872/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ, AgInt no REsp
2.109.263/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado
em 20.05.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos
embargos de divergência em recurso especial devido à falha na
representação processual, uma vez que a procuração apresentada
possuía data posterior à interposição do recurso.
2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação
processual no prazo de 05 (cinco) dias, mas não o fez adequadamente.
II. Questão em discussão
.
3. A questão em discussão consiste em verificar se a falha na
representação processual, não sanada no prazo estipulado, impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ.
III. Razões de decidir
.
4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento,
conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ.
5. A regularização posterior da representação processual, com
procuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício
existente, conforme os arts. 76 e 932 do CPC/2015.
6. A decisão embargada foi devidamente fundamentada, não
apresentando omissão ou contradição, e a insurgência do embargante
reflete mera insatisfação com o resultado do julgamento.
IV. Dispositivo e tese
.
7. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração ou cadeia completa
de substabelecimento no momento da interposição do recurso impede o
seu conhecimento. 2. A regularização posterior da representação
processual, com procuração datada após a interposição do recurso,
não supre o vício existente".Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.430.872/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ, AgInt no REsp
2.109.263/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado
em 20.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ffb13f180200a07955ecf8155e5221f8c65caf2aa080b81446efd45ec481bcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 8ffb13f180200a07955ecf8155e5221f8c65caf2aa080b81446efd45ec481bcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

