{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94516,"origem":"stj","sha256_origem":"d564bfd3b3933f803fbe0e8064473f16f46bd825449390b01c78b0ae0e649e0b","registro_original":{"id_fonte":"000906136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012112","numero_registro":"202202053930","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-03","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO N.\n1.196  DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL.\nEMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério\nPúblico Federal contra acórdão que apreciou recurso especial\nparadigma do Tema Repetitivo n. 1.196 do STJ, no qual se discute a\naplicação retroativa de normas de progressão de regime e livramento\ncondicional para condenados por crime hediondo com resultado morte,\nquando reincidentes genéricos.\n2. O acórdão recorrido firmou o entendimento de que a aplicação\nretroativa do percentual de 50% para progressão de regime, conforme\nalteração promovida pela Lei n. 13.964/2019, não configura\ncombinação de leis, permitindo posterior concessão de livramento\ncondicional com base no art. 83, V, do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve vício no acórdão recorrido, sanável por embargos de\ndeclaração, alegando a parte recorrente que a interpretação adotada\nviola os princípios da legalidade e da separação de poderes ao criar\nregra não prevista no dispositivo legal.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido abordou expressamente a\nquestão da combinação de leis, não havendo omissão, contradição ou\nobscuridade, mas adoção de entendimento diverso ao pretendido pela\nparte recorrente.\n5. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois veiculam\ninconformismo com o resultado do julgamento e discutem questões que\nescapam aos vícios que poderiam ser sanados por meio de\naclaratórios.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"Para que os embargos de declaração sejam\nacolhidos, deve ser demonstrada a ocorrência, no julgado embargado,\nda não apreciação de questão essencial ao deslinde da causa\n(omissão), de incompatibilidade interna entre seus pressupostos\n(contradição) ou de insuficiente clareza de sua conclusão\n(obscuridade).\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei n. 7.210/1984,\nart. 112, VI, a; CP, art. 83, V. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg nos Edcl no HC n. 689.031/SC, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021; EDcl no REsp n.\n1.888.756/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira\nSeção, julgado em 14/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1888756>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"97fb0b55558feebee49e1129aecd53b0ce87feada84f8a32f2b2fcd4debfafdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
