# Registro público: STJ — 1891845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 858209226b9020d7ba58c5c1b99141c5aa550a009243535653e338a088f86b70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS INVÁLIDO.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incapacidade superveniente à maioridade não impede a percepção
da pensão por morte, desde que seja anterior ao óbito.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte
no sentido de que a percepção de aposentadoria por invalidez, por si
só, não impede que se configure a dependência econômica,
permitindo-se a demonstração desta pela parte, ainda que elidida a
presunção relativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar essa conclusão, afastando-se a dependência
econômica, seria necessária a análise do contexto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS INVÁLIDO.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A incapacidade superveniente à maioridade não impede a percepção
da pensão por morte, desde que seja anterior ao óbito.
2. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte
no sentido de que a percepção de aposentadoria por invalidez, por si
só, não impede que se configure a dependência econômica,
permitindo-se a demonstração desta pela parte, ainda que elidida a
presunção relativa.
3. Para alterar essa conclusão, afastando-se a dependência
econômica, seria necessária a análise do contexto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCAPACIDADE SUPERVENIENTE À MAIORIDADE - IMPEDIMENTO DE PERCEPÇÃO
DA PENSÃO POR MORTE - MOMENTO ANTERIOR AO ÓBITO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1769669>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1689723>>-RS
(DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - CONFIGURAÇÃO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<EDcl no REsp 1766807>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 985716>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1327916>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 858209226b9020d7ba58c5c1b99141c5aa550a009243535653e338a088f86b70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

