{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94521,"origem":"stj","sha256_origem":"199c53097ee9b69eefc39a65378a83c5f142b73030ee5922daca02412dcc24bb","registro_original":{"id_fonte":"000907079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48727","numero_registro":"202500592399","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-03","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. O agravante\nsolicita a retificação da nomenclatura da reclamação para que seja\nrecebida como agravo interno, alegando erro na denominação da ação\nproposta.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos\npode ser conhecido.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental é intempestivo, pois\nfoi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme\nestabelecido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento\nInterno do STJ e art. 798 do CPP.\n4. A contagem dos prazos processuais penais é feita em dias\ncorridos, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil\nde 2015.\n5. A decisão monocrática agravada foi publicada em 6 de março de\n2025, iniciando o prazo recursal em 7 de março de 2025 e findando em\n11 de março de 2025. O recurso foi protocolado em 12 de março de\n2025, um dia após o término do prazo.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental interposto fora do prazo\nde 5 dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,\nart. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno RMS n. 68.049/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n07.02.2023; STJ, AgRg na Rcl n. 47.513/SE, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 15.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Messod Azulay Neto.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),\nOg Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"1464219bfa567972f6759b144a650b6b11ad3a66a25c65c128af206257a3606a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
