{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94523,"origem":"stj","sha256_origem":"f18e3bf998a483bce2d9ffcc5ccaefe31d615692c3dbd1e39a92925fa6885e8d","registro_original":{"id_fonte":"000907222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000953","numero_registro":"202201351672","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRÁFICO DE DROGAS E\nPORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 40, INCISO IV, DA LEI\nN. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. NEXO FINALÍSTICO. PRINCÍPIO\nDA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto\nno art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e na Resolução STJ n. 8/2008.\n2. Delimitação da controvérsia: \"Definir se incide a majorante\nprevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação\nao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal\nde arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha\nsido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o\ndelito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso\nmaterial com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.\n11.343/2006)\".\n3. Tese: \"A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006\naplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico\nde drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade\ncriminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma\né absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no\nEstatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso\nmaterial com o tráfico de drogas\".\n4. Esta Corte, por meio das turmas que compõem a Terceira Seção,\nfirmou o entendimento de que, quando o uso da arma está diretamente\nligado ao sucesso dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de\nDrogas, ocorre a absorção do crime de porte ou posse de arma de\nfogo. Assim, sempre que houver um nexo finalístico entre a conduta\nrelacionada ao tráfico e a posse ou porte de arma de fogo, não se\naplicará o concurso material.\n5. Esse entendimento parte da premissa de que a posse ou porte de\narma de fogo, nesses casos, é apenas um meio instrumental para\nviabilizar ou facilitar a prática do crime de tráfico de drogas. A\narma de fogo, nesse contexto, não é considerada um delito autônomo,\nmas uma ferramenta essencial para a execução do crime principal, ou\nseja, o tráfico. Dessa forma, a conduta referente à arma de fogo é\nabsorvida pela prática do outro delito, evitando, assim, a\nduplicidade de punição. Essa interpretação busca garantir uma\naplicação mais coerente das penas, de modo a evitar a sobrecarga\npenal injustificada quando os crimes estão intrinsecamente\nconectados.\n6. Caso concreto: Situação em que o Tribunal a quo desclassificou o\ndelito de posse ilegal de arma de fogo para a majorante do art. 40,\ninciso IV, da Lei n. 11.343/2006. O TJRS, valorando as provas dos\nautos, concluiu que a apreensão da arma se dera no mesmo contexto\nfático temporal do tráfico de drogas. Desse modo, a conclusão do\nTribunal na origem está de acordo com a orientação desta Corte, no\nsentido de que a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n.\n11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma\ne o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso\nda atividade criminosa, hipótese em que o crime de posse ilegal de\narma de fogo é absorvido pelo tráfico.\n7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial do Ministério Público e fixou a\nseguinte tese quanto ao Tema Repetitivo n. 1259: \"A majorante do\nart. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo\nfinalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma\nusada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em\nque o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo\ntráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento\né considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de\ndrogas\", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00037 ART:00040 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO -\nABSORÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2553500>>-RS, <<AgRg no REsp 2083450>>-SP,\n         <<AgRg no HC 676665>>-SC, <<HC 395762>>-RJ,\n         {{HC 935626}}-RJ, {{AREsp 2620021}}-RS,\n         {{REsp 2099854}}-RS, {{REsp 2043484}}-RS,\n         {{REsp 2058478}}-RS, {{HC 844855}}-RS,\n         {{REsp 2046642}}-RS, {{HC 765652}}","tema":"Tema Repetitivo 1259\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"85d1554766c8cc1cba017d734a3eabcae8bd8004cf5bb368e6d9ab15a24a914b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
