{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94535,"origem":"stj","sha256_origem":"013d06f9e9c908bcd7aebefcee3ca684ad8f6a015b3904e08664c034951ef582","registro_original":{"id_fonte":"000908093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184869","numero_registro":"202404557731","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-15","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO\nESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL. LEI\nDAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE\nPREVISTA NO ART. 61, INCISO II, \"F\", DO CÓDIGO PENAL, ÀS\nCONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA\nCONTRA A MULHER. RECURSO AFETADO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que\nnegou provimento à apelação defensiva e, de ofício, decotou a\nagravante prevista no art. 61, inciso II, alínea \"f\" do Código\nPenal, mantendo a condenação do apelante nas sanções do art. 21 da\nLei de Contravenções Penais.\n2. O recorrente sustenta que as agravantes genéricas se aplicam\ntambém às contravenções penais, especialmente em casos de infrações\npenais relacionadas ao contexto de violência doméstica e familiar\ncontra a mulher, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n.\n3.688/41 e no art. 12 do Código Penal.\n3. A Defensoria Pública pugna pelo não conhecimento do recurso, por\nincidência da Súmula 7 do STJ e Súmula 400 do STF e, no mérito, pelo\ndesprovimento recursal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\nreúne condições para a sua admissão sob o rito dos recursos\nrepetitivos, como representativo da controvérsia: definir se a\nagravante prevista no art. 61, II, \"f\", do Código Penal é aplicável\nàs contravenções penais praticadas no contexto de violência\ndoméstica contra a mulher\nIII. Razões de decidir\n5. A matéria é jurídica e não demanda incursão na análise de fatos e\nprovas, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ e se revela em\naparente contrariedade com a orientação de ambas as Turmas de\nDireito Penal do STJ, afastando a incidência da Súmula 400 do STF.\n6. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância\njurídica da matéria, o presente recurso especial deve ter seu\njulgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos\ndos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art.\n256-I do RISTJ.\n7. Ambas as Turmas componentes da Terceira Seção do STJ já\nenfrentaram o tema e possuem entendimento aparentemente consonante a\nrespeito da controvérsia.\n8. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), visto que a questão será julgada com\nbrevidade.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso especial submetido ao rito dos repetitivos. .\nTese de julgamento:  \"1. A multiplicidade de casos semelhantes e a\nrelevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso\nespecial pelo rito dos recursos repetitivos\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos,\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1333\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"1aa4fb8feee0b3c0040f567eb00547c9bec64f77d2b0b24a82b5bb707d15a4dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
