# Registro público: STJ — 2186684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-15
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 179b4b1e2cda0d9a7268cabd8a7fa8ac08b10bd47ebb0e40031e77ec104c6185

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908096
- **Número de registro na fonte:** 202404665360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
negou provimento à apelação defensiva e, de ofício, decotou a
agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f" do Código
Penal, mantendo a condenação do apelante nas sanções do art. 21 da
Lei de Contravenções Penais, com a pena redimensionada.
2. O recorrente sustenta que as agravantes genéricas se aplicam
também às contravenções penais, especialmente em casos de infrações
penais relacionadas ao contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n.
3.688/41 e no art. 12 do Código Penal.
3. A defesa se manifesta pelo desprovimento recursal.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
reúne condições para a sua admissão sob o rito dos recursos
repetitivos, como representativo da controvérsia: definir se a
agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável
às contravenções penais praticadas no contexto de violência
doméstica contra a mulher

### III. Razões de decidir

5. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica da matéria, o presente recurso especial deve ter seu
julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos
dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art.
256-I do RISTJ.
6. Ambas as Turmas componentes da Terceira Seção do STJ já
enfrentaram o tema e possuem entendimento aparentemente consonante a
respeito da controvérsia.
7. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do
art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos
processos pendentes), visto que a questão será julgada com
brevidade.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso especial submetido ao rito dos repetitivos.
Tese de julgamento:  "1. A multiplicidade de casos semelhantes e a
relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso
especial pelo rito dos recursos repetitivos".

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO
ESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL. LEI
DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE
PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, "F", DO CÓDIGO PENAL, ÀS
CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER. RECURSO AFETADO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
negou provimento à apelação defensiva e, de ofício, decotou a
agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f" do Código
Penal, mantendo a condenação do apelante nas sanções do art. 21 da
Lei de Contravenções Penais, com a pena redimensionada.
2. O recorrente sustenta que as agravantes genéricas se aplicam
também às contravenções penais, especialmente em casos de infrações
penais relacionadas ao contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n.
3.688/41 e no art. 12 do Código Penal.
3. A defesa se manifesta pelo desprovimento recursal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
reúne condições para a sua admissão sob o rito dos recursos
repetitivos, como representativo da controvérsia: definir se a
agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável
às contravenções penais praticadas no contexto de violência
doméstica contra a mulher
III. Razões de decidir
5. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica da matéria, o presente recurso especial deve ter seu
julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos
dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art.
256-I do RISTJ.
6. Ambas as Turmas componentes da Terceira Seção do STJ já
enfrentaram o tema e possuem entendimento aparentemente consonante a
respeito da controvérsia.
7. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do
art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos
processos pendentes), visto que a questão será julgada com
brevidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso especial submetido ao rito dos repetitivos.
Tese de julgamento:  "1. A multiplicidade de casos semelhantes e a
relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso
especial pelo rito dos recursos repetitivos".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciorni e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94540/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1918287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2195927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94539/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1. 036 , proferirá decisão de afetação, na qual: I - identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento; II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; III - poderá requisitar aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais a remessa de um recurso representativo da controvérsia. § 1º Se, após receber os recursos selecionados pelo presidente ou pelo vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, não se proceder à afetação, o relator, no tribunal superior, comunicará o fato ao presidente ou ao vice-presidente que os houver enviado, para que seja revogada a decisão de suspensão referida no art. 1. 036, § 1º . § 2º (Revogado pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 3º Havendo mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que se refere o inciso I do caput . § 4º Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . § 5º (Revogado pela Lei nº 13.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f729a6c2b26c1b2f4864119301ec8ac56ae00fb1047cf6832921c94477f1c1b
- **SHA-256 do registro documental:** 179b4b1e2cda0d9a7268cabd8a7fa8ac08b10bd47ebb0e40031e77ec104c6185
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2186684 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1333 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 179b4b1e2cda0d9a7268cabd8a7fa8ac08b10bd47ebb0e40031e77ec104c6185
- **SHA-256 do comentário:** 6236e79264b57f53c409596803d5ec5944c9e90931b18460519ad6d5e616ee9a
