# Registro público: STJ — 243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e93bae6598dea205e1a9b2c72492f83d3277f30471ff9dd38d31c9d48f70179

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908676
- **Número de registro na fonte:** 202401399827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu pedido de tutela cautelar
antecipada destinado à atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos
legais e a plausibilidade do direito invocado. A parte agravada, por
sua vez, sustentou a inexistência de elementos que justificassem a
alteração da decisão combatida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência dos
requisitos para a concessão da tutela cautelar antecipada no recurso
especial; (ii) definir se é possível opor a impenhorabilidade do
bem de família quando o imóvel foi dado em garantia hipotecária de
dívida contraída por empresa familiar, da qual os proprietários do
bem são sócios.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de tutela cautelar antecipada em sede de recurso
especial exige, concomitantemente, a presença dos requisitos de
admissibilidade do recurso e a plausibilidade do direito invocado
(fumus boni iuris), além do risco de dano (periculum in mora).
4. O Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade do bem de
família com base no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990, reconhecendo
que o imóvel foi dado em garantia hipotecária para dívida de empresa
familiar da qual os proprietários do bem são sócios, sem
demonstração de que a entidade familiar não foi beneficiada.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando
de empresa familiar, presume-se que a dívida contraída reverte em
benefício da entidade familiar, incumbindo aos proprietários do bem
o ônus de demonstrar o contrário - o que não foi feito no caso
concreto.
6. O afastamento da presunção de benefício à entidade familiar exige
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
7. Ausente a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris),
mostra-se inviável a concessão da cautelar.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
AGRAVO INTERNO. BEM DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA DE
DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESA FAMILIAR. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO À
ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu pedido de tutela cautelar
antecipada destinado à atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos
legais e a plausibilidade do direito invocado. A parte agravada, por
sua vez, sustentou a inexistência de elementos que justificassem a
alteração da decisão combatida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência dos
requisitos para a concessão da tutela cautelar antecipada no recurso
especial; (ii) definir se é possível opor a impenhorabilidade do
bem de família quando o imóvel foi dado em garantia hipotecária de
dívida contraída por empresa familiar, da qual os proprietários do
bem são sócios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de tutela cautelar antecipada em sede de recurso
especial exige, concomitantemente, a presença dos requisitos de
admissibilidade do recurso e a plausibilidade do direito invocado
(fumus boni iuris), além do risco de dano (periculum in mora).
4. O Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade do bem de
família com base no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990, reconhecendo
que o imóvel foi dado em garantia hipotecária para dívida de empresa
familiar da qual os proprietários do bem são sócios, sem
demonstração de que a entidade familiar não foi beneficiada.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando
de empresa familiar, presume-se que a dívida contraída reverte em
benefício da entidade familiar, incumbindo aos proprietários do bem
o ônus de demonstrar o contrário - o que não foi feito no caso
concreto.
6. O afastamento da presunção de benefício à entidade familiar exige
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
7. Ausente a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris),
mostra-se inviável a concessão da cautelar.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2791033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137130/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2163554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2022590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lei 8.009, art. 3º: exceções à impenhorabilidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-3/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 3º da Lei 8.009 é o outro lado da proteção ao bem de família: ele lista as situações em que a casa onde a família mora pode, sim, ser penhorada. Se você é fiador de um aluguel ou deve pensão, IPTU ou o financiamento do próprio imóvel, é aqui que a impenhorabilidade deixa de valer. Entender essas exceções evita surpresas. A regra geral do art. 1º

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa776a24a7536c9981e31d3e932e69eb94973e263d6e4a7841a33f23675506cf
- **SHA-256 do registro documental:** 8e93bae6598dea205e1a9b2c72492f83d3277f30471ff9dd38d31c9d48f70179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-3%2F)

### [REsp 2.057.354 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057354/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.354 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família, recurso não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c895abfa186fbf724a47495e683d6914f707f1edf0aac659440b4b806205d38e
- **SHA-256 do registro documental:** 8e93bae6598dea205e1a9b2c72492f83d3277f30471ff9dd38d31c9d48f70179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057354%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e93bae6598dea205e1a9b2c72492f83d3277f30471ff9dd38d31c9d48f70179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 8e93bae6598dea205e1a9b2c72492f83d3277f30471ff9dd38d31c9d48f70179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [Bem de família pode ser penhorado por dívida de pensão?](https://wikijuridica.com.br/familia/penhora-bem-familia-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpenhora-bem-familia-pensao%2F)

### [Imóvel de alto valor também pode ser bem de família?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/bem-familia-alto-valor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbem-familia-alto-valor%2F)

### [REsp 2.022.590 do STJ: penhora de bem de família e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2022590/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2022590%2F)

