# Registro público: STJ — 2622121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4ddef1f97751ea1a234c8dbca2b4931e654d12d18128442c83ccb2e9078ab9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908679
- **Número de registro na fonte:** 202401390633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para dar provimento ao recurso especial.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a impossibilidade
de fixação dos honorários advocatícios com base na obrigação de
fazer, ante a iliquidez do cálculo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de fazer
integra a base de cálculo dos honorários de sucumbência.

### III. Razões de decidir

4. O reconhecimento do direito à cobertura de tratamento médico e à
indenização por danos morais enseja a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais, que deverão ter como base o valor da
cobertura indevidamente negada somado ao valor arbitrado a título de
danos morais.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para dar provimento ao recurso especial.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a impossibilidade
de fixação dos honorários advocatícios com base na obrigação de
fazer, ante a iliquidez do cálculo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de fazer
integra a base de cálculo dos honorários de sucumbência.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento do direito à cobertura de tratamento médico e à
indenização por danos morais enseja a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais, que deverão ter como base o valor da
cobertura indevidamente negada somado ao valor arbitrado a título de
danos morais.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2109458>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2063391>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** d4ddef1f97751ea1a234c8dbca2b4931e654d12d18128442c83ccb2e9078ab9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2622121 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d4ddef1f97751ea1a234c8dbca2b4931e654d12d18128442c83ccb2e9078ab9f
- **SHA-256 do comentário:** 57aa2fe91edad37f2e1d5f7b5121fefc9a4245246b046cce1e22854ed03f61ec
