{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94565,"origem":"stj","sha256_origem":"84ec7cd2aba932caf3aa1fd67d0e1a16f2faa97194ae8162e49cf1c41253542e","registro_original":{"id_fonte":"000908682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813734","numero_registro":"202404706373","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE\nNA CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso especial, mantendo a condenação de instituição bancária ao\npagamento de indenização por danos morais e materiais devido a saque\nindevido de benefício previdenciário por terceira pessoa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o\nacórdão que majorou a indenização por danos morais e materiais,\nconsiderando a necessidade de revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4.  A jurisprudência do STJ é clara ao vedar o reexame de fatos e\nprovas em recurso especial, reforçando a função uniformizadora deste\nrecurso.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ab1e63916bcfa8c436bcabdf34be83eb6ec41e1165b6fda81baffc20c691f46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
