# Registro público: STJ — 2030302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 851a72fdf8ad052c559bfb327efc28e63a58c35b11c9d2ee3ca98b8f75919cc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE. TRÂNSITO EM
JULGADO. IRRELEVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o
direito aos honorários advocatícios nasce com a sentença ou ato
jurisdicional equivalente na competência originária dos Tribunais.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, deve
ser considerada a data da sentença que fixou os honorários,
independentemente de alterações posteriores e do trânsito em
julgado, momento em que o crédito se torna exigível.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE. TRÂNSITO EM
JULGADO. IRRELEVÂNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o
direito aos honorários advocatícios nasce com a sentença ou ato
jurisdicional equivalente na competência originária dos Tribunais.
2. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, deve
ser considerada a data da sentença que fixou os honorários,
independentemente de alterações posteriores e do trânsito em
julgado, momento em que o crédito se torna exigível.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-gerador/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nenhum tributo nasce sozinho: ele depende de um evento concreto — vender, prestar serviço, ser proprietário — descrito antecipadamente em lei. Esse evento é o que a legislação chama de fato gerador, e sem ele não existe obrigação de pagar nada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, gerador
- **SHA-256 do HTML autoral:** f13770d31b6b8736bca78d8f962cae1e59624ae28a6c9bf9e3e9e63cc76e70f0
- **SHA-256 do registro documental:** 851a72fdf8ad052c559bfb327efc28e63a58c35b11c9d2ee3ca98b8f75919cc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-gerador%2F)

