# Registro público: STJ — 2161645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ada0dd7572cb611845c386d10253802c2af44c49badf8edec5fa96305d85cce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908850
- **Número de registro na fonte:** 202304329069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CESSÃO VERBAL.
IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos
declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade
ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito
infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo
ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito.
Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por
consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade
de majoração dos honorários advocatícios.
- **Item 4 (texto oficial):** A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos
para a concessão da justiça gratuita encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CESSÃO VERBAL.
IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1.  A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos
declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade
ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito
infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo
ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito.
Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por
consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais.
3. O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade
de majoração dos honorários advocatícios.
4. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos
para a concessão da justiça gratuita encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.255.144 do STJ: honorários advocatícios recursais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2255144/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.255.144 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios recursais, reexame do acervo fático-probatório e caso em exame. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, recursais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0298d618997861a5563e7309652c9bdc7147b0f2dd01229ce992f9cf9fb8ecd3
- **SHA-256 do registro documental:** 7ada0dd7572cb611845c386d10253802c2af44c49badf8edec5fa96305d85cce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2255144%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ada0dd7572cb611845c386d10253802c2af44c49badf8edec5fa96305d85cce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

