# Registro público: STJ — 2789186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a754c1f86d7f8b694e8ae426795632d8c10041cee6aa04c8e98f838458d43d34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA. INADIMPLEMENTO. GRAVE SECA. TEORIA
DA IMPREVISÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA
CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Teoria
da Imprevisão como forma de revisão judicial dos contratos somente
será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após a vigência
do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que onere
excessivamente uma das partes contratantes, não se inserindo nesse
contexto as intempéries climáticas.
2 No caso, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a
aplicação da Teoria da Imprevisão demandaria a interpretação de
cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,
procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA. INADIMPLEMENTO. GRAVE SECA. TEORIA
DA IMPREVISÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA
CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Teoria
da Imprevisão como forma de revisão judicial dos contratos somente
será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após a vigência
do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que onere
excessivamente uma das partes contratantes, não se inserindo nesse
contexto as intempéries climáticas.
2 No caso, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a
aplicação da Teoria da Imprevisão demandaria a interpretação de
cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,
procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
