{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94589,"origem":"stj","sha256_origem":"32c79ee5255ff02927f8522b2bf7c0dd3e4f1badc0b06047c0748f3e7ae9d8ff","registro_original":{"id_fonte":"000908856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135750","numero_registro":"202401256561","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nCOMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. DESISTÊNCIA PELOS VENDEDORES. SÚMULA\nNº 568/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser devida a\ncomissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos\nde aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente,\nno consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio.\n3. O tribunal de origem divergiu do entendimento deste Superior\nTribunal de Justiça ao determinar a restituição da comissão de\ncorretagem, apesar de estar expressamente consignado no acórdão que\nnão foi constatada falha na atividade de intermediação e que o\nnegócio jurídico não foi concretizado pela desistência dos\nvendedores. Súmula nº 568/STJ.\n4. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial, a fim afastar a condenação da recorrente de realizar a\ndevolução da quantia recebida a título de comissão de corretagem e\ncondenar a parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios\narbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c240c105e96056ac08abbd5f27a6ecb44f23dce91e5613683af9efe89294f4b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
