# Registro público: STJ — 2871985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e11cff9f55c1d6ebb1492045912bbeecdcef020661a623075245d0dce331124

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTOCRED. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE
REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº
568/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após
considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para
operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como
em razão da redução do risco da operação e ausência de provas que
justifiquem tal cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** A taxa média estipulada pelo BACEN não foi o único critério
utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o
julgamento em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de
Justiça. Súmula nº 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O revolvimento das conclusões do tribunal local enseja nova
análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e,
nesta extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTOCRED. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE
REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº
568/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após
considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para
operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como
em razão da redução do risco da operação e ausência de provas que
justifiquem tal cobrança.
2. A taxa média estipulada pelo BACEN não foi o único critério
utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o
julgamento em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de
Justiça. Súmula nº 568/STJ.
3. O revolvimento das conclusões do tribunal local enseja nova
análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e,
nesta extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCEPCIONALIDADE -
LIMITE)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34),
         <<REsp 2009614>>-SC, <<REsp 1821182>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2300183>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:596
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000596

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
