{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94595,"origem":"stj","sha256_origem":"c55461f884d72f4c95ec68fcc05efbdab60e4778224e4d20daa7cf36381d60a9","registro_original":{"id_fonte":"000908928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196816","numero_registro":"202500371482","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE\nCONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPARAÇÃO DE DANOS\nMATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES\nPRESUMIDOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.\nDANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.\n1. Ação resolutória de contrato cumulada com restituição de valores,\nreparação de danos materiais e compensação de danos morais, em\nvirtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra\ne venda firmado entre as partes.\n2. Reconhecida a culpa do promitente vendedor no atraso da entrega\nde imóvel, os lucros cessantes são presumidos.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que \"o mero\ndescumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa\nde entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora\npossa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si\nsó, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto\ndemonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial\".\n4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7a267786ccb42bfb1fda88545a2f3e078657b979816ca746d5188e4dd0065e21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
