# Registro público: STJ — 2196816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c55461f884d72f4c95ec68fcc05efbdab60e4778224e4d20daa7cf36381d60a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE
CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação resolutória de contrato cumulada com restituição de valores,
reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em
virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra
e venda firmado entre as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a culpa do promitente vendedor no atraso da entrega
de imóvel, os lucros cessantes são presumidos.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora
possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si
só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial".
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE
CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
1. Ação resolutória de contrato cumulada com restituição de valores,
reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em
virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra
e venda firmado entre as partes.
2. Reconhecida a culpa do promitente vendedor no atraso da entrega
de imóvel, os lucros cessantes são presumidos.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora
possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si
só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial".
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 209 do STJ: Promitente vendedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 209, o STJ fixou a seguinte tese: “O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** promitente, vendedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** aee1e37d4b88815e5f8938d31936cf89056de070677436d8a3f2d05882421d7f
- **SHA-256 do registro documental:** c55461f884d72f4c95ec68fcc05efbdab60e4778224e4d20daa7cf36381d60a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-209%2F)

