{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94598,"origem":"stj","sha256_origem":"0ac6492adf2dacb0c4ec9f15cd7231df2f2b37e359df8d91ea58f16cc0ddc33f","registro_original":{"id_fonte":"000908931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882979","numero_registro":"202001656954","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE\nFAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE DA\nTOTALIDADE DO BEM. INAPLICABILIDADE DO ART. 843 DO CPC DE 2015.\n1. Em se tratando de bem de família, a impenhorabilidade prevista no\nart. 1º da Lei n. 8.009/1980 deve ser aplicada tendo em vista os\nfins sociais a que ela se destina, quais sejam, assegurar o direito\nde moradia, razão pela qual é impenhorável o imóvel residencial\ncaracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo\nsua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel\nsuscetível de divisão.\n2. Constatado que a cota-parte não pertencente ao coproprietário\nexecutado encontra-se protegida pela impenhorabilidade, não se\nadmite a penhora.\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38c1d2cb131799cf2a08194ff5250ec3ef291bcba77639868e78a2dfaae9b4fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
