# Registro público: STJ — 2073239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdd8880212fa5105a196c490ba41971b4add3c86ac1756b6b700636e212e3e01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908934
- **Número de registro na fonte:** 202301700564
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
DE DINHEIRO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DE SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. BEM IMÓVEL.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE EVENTUAL.
RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. CASO CONCRETO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada em respeito ao
princípio da máxima efetividade da execução, desde que respeitada a
dignidade da pessoa humana.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão vergastado assentou que não há comprovação do
comprometimento da subsistência do devedor, razão pela qual a
penhora da quantia bloqueada de R$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) afigurava-se em
consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** São impenhoráveis os valores depositados em poupança e,
eventualmente, os depositados em conta corrente ou outra aplicação
financeira se comprovado que o valor corresponde a reserva destinada
a assegurar o mínimo existencial.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal estadual entendeu que não há
comprovação do comprometimento da subsistência de um dos devedores
em decorrência da constrição em sua conta corrente.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
DE DINHEIRO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DE SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. BEM IMÓVEL.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE EVENTUAL.
RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. CASO CONCRETO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO.
1. A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada em respeito ao
princípio da máxima efetividade da execução, desde que respeitada a
dignidade da pessoa humana.
2. O acórdão vergastado assentou que não há comprovação do
comprometimento da subsistência do devedor, razão pela qual a
penhora da quantia bloqueada de R$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) afigurava-se em
consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.
3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
4. São impenhoráveis os valores depositados em poupança e,
eventualmente, os depositados em conta corrente ou outra aplicação
financeira se comprovado que o valor corresponde a reserva destinada
a assegurar o mínimo existencial.
5. No caso concreto, o Tribunal estadual entendeu que não há
comprovação do comprometimento da subsistência de um dos devedores
em decorrência da constrição em sua conta corrente.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1815055>>-SP, <<AgInt no AREsp 2037346>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1975899>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1704128>>-SP
(PENHORA INVIABILIZADORA DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1906957>>-SP
(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863196>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c8d9bc01e147cfdddca08eab864f7dbb1022c57dbea5e1eb91bcd8e653ff8cb
- **SHA-256 do registro documental:** cdd8880212fa5105a196c490ba41971b4add3c86ac1756b6b700636e212e3e01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Princípio da máxima efetividade: dar força prática à norma](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-maxima-efetividade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A máxima efetividade aparece com mais força na interpretação de direitos fundamentais, especialmente quando a norma constitucional tem redação aberta ou quando existe dúvida sobre a extensão de sua aplicação. Diante de duas leituras possíveis de um mesmo direito, uma que amplia sua proteção e outra que a restringe sem necessidade, o princípio orienta o intérprete a preferir a leitura que dá mais força concreta ao direito, desde que essa leitura ainda seja compatível com o texto e o sistema constitucional como um todo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Onde esse princípio é mais usado na prática

- **Âncoras documentais:** efetividade, maxima, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 06a07339b64d76e387dc557c6db91b6ee4e379389e31aa994d6f962366319691
- **SHA-256 do registro documental:** cdd8880212fa5105a196c490ba41971b4add3c86ac1756b6b700636e212e3e01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-maxima-efetividade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2073239 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cdd8880212fa5105a196c490ba41971b4add3c86ac1756b6b700636e212e3e01
- **SHA-256 do comentário:** 33d30ce77a4793c1591143d28f2662a14d083a0902cacdf1cd7390918f073b6b
