# Registro público: STJ — 2588793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c140df5c8ccea9345178ea6d45ac91d021c24b7fd836685a0666cf8cc135577f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. REVISÃO DOS
VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA
7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
repetição de indébito e compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos indicados como
violados pelo recorrente em suas razões recursais impede o
conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante.
Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. REVISÃO DOS
VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA
7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
repetição de indébito e compensação por danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos indicados como
violados pelo recorrente em suas razões recursais impede o
conhecimento do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante.
Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c140df5c8ccea9345178ea6d45ac91d021c24b7fd836685a0666cf8cc135577f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

