# Registro público: STJ — 2571389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 386b082ec4cd68b189fa7c641b1426f30daf94a5e3b28b444b151bf2af973ca7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909483
- **Número de registro na fonte:** 202400548907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024
também aos recursos interpostos antes de sua vigente, devendo ser
observada, igualmente, no julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local.
- **Item 3 (texto oficial):** Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado
erro material no acórdão embargado.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de que fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso
especial interposto contra acórdão que examinou agravo de
instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito,
tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Reconsiderados o acórdão de e-STJ fls. 439/443 e a decisão
monocrática de e-STJ fls. 371/372. Agravo conhecido. Recurso
especial prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024
também aos recursos interpostos antes de sua vigente, devendo ser
observada, igualmente, no julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local.
3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado
erro material no acórdão embargado.
4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de que fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso
especial interposto contra acórdão que examinou agravo de
instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito,
tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Reconsiderados o acórdão de e-STJ fls. 439/443 e a decisão
monocrática de e-STJ fls. 371/372. Agravo conhecido. Recurso
especial prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 386b082ec4cd68b189fa7c641b1426f30daf94a5e3b28b444b151bf2af973ca7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 386b082ec4cd68b189fa7c641b1426f30daf94a5e3b28b444b151bf2af973ca7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 386b082ec4cd68b189fa7c641b1426f30daf94a5e3b28b444b151bf2af973ca7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 386b082ec4cd68b189fa7c641b1426f30daf94a5e3b28b444b151bf2af973ca7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

