# Registro público: STJ — 2770198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcb53ad423749a0bd2f060f3435c27994bf521e43e69bf156938ebf709bf9d00

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909487
- **Número de registro na fonte:** 202403906838
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RECONHECIMENTO DE LUCROS CESSANTES E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE
CÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N º 7/STJ. ANÁLISE DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte entende que, no caso de
inadimplemento contratual por atraso na entrega do imóvel, os lucros
cessantes são presumidos e devem ser calculados com base no valor
dos alugueres que o comprador deixaria de pagar ou no valor médio
dos alugueres que o imóvel poderia ter rendido, se tivesse sido
entregue na data contratada.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da base de cálculo dos lucros cessantes, demandaria a análise
de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Resta consignar que a incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica
também o conhecimento do recurso quanto à divergência
jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude
fática entre os julgados recorrido e paradigma.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RECONHECIMENTO DE LUCROS CESSANTES E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE
CÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N º 7/STJ. ANÁLISE DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A Segunda Seção desta Corte entende que, no caso de
inadimplemento contratual por atraso na entrega do imóvel, os lucros
cessantes são presumidos e devem ser calculados com base no valor
dos alugueres que o comprador deixaria de pagar ou no valor médio
dos alugueres que o imóvel poderia ter rendido, se tivesse sido
entregue na data contratada.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da base de cálculo dos lucros cessantes, demandaria a análise
de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Resta consignar que a incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica
também o conhecimento do recurso quanto à divergência
jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude
fática entre os julgados recorrido e paradigma.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bcb53ad423749a0bd2f060f3435c27994bf521e43e69bf156938ebf709bf9d00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

