# Registro público: STJ — 2195783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dff9ea0c0d43757f3a514faea65ddc428bc6f726ea915447455554f54425974

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909490
- **Número de registro na fonte:** 202500346569
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO. CANCELAMENTO E
ATRASO. VIAGEM EM FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS AOS
MENORES. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO À NEGATIVA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se é cabível o
levantamento de valores depositados judicialmente a título de
indenização em favor de menores por seus pais.
- **Item 2 (texto oficial):** Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar
valores depositados em prol desses filhos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, não se verifica a existência de justo motivo a
determinar a retenção dos valores.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para confirmar a correção do
levantamento dos valores depositados em favor dos menores por seus
pais.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO. CANCELAMENTO E
ATRASO. VIAGEM EM FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS AOS
MENORES. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO À NEGATIVA. AUSÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é cabível o
levantamento de valores depositados judicialmente a título de
indenização em favor de menores por seus pais.
2. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar
valores depositados em prol desses filhos. Precedentes.
3. No caso concreto, não se verifica a existência de justo motivo a
determinar a retenção dos valores.
4. Recurso especial provido para confirmar a correção do
levantamento dos valores depositados em favor dos menores por seus
pais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
