# Registro público: STJ — 2141447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 470e255d18dabc044da4859f0534681df5a452aee47be9363a095d3062164116

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909582
- **Número de registro na fonte:** 202401580094
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INOCORRÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto pelo Espólio de D. A. Q. contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que negou provimento a
agravo de instrumento, mantendo a obrigação daquele em prestar
alimentos à ex-companheira do falecido até a partilha dos bens
adquiridos na constância da união estável.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelos herdeiros, sob o fundamento de que a
obrigação alimentar deveria permanecer sob a responsabilidade do
espólio até a efetivação da partilha dos bens.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal sergipano manteve a decisão, afirmando a exigibilidade
do título executivo judicial e a obrigação do espólio em arcar com
a obrigação alimentar executada.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de
prestar alimentos à ex-companheira do falecido, mesmo sendo meeira
de patrimônio não partilhado, extingue-se com o óbito do
alimentante, não se transmitindo ao espólio ou aos herdeiros.
- **Item 4 (texto oficial):** 1. Outra questão em discussão é se a aplicação da multa por
embargos de declaração protelatórios foi correta, considerando o
intuito de prequestionamento.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem orientação
consolidada no sentido de que a obrigação de prestar alimentos é de
natureza personalíssima e se extingue com o óbito do alimentante,
não se transmitindo aos herdeiros ou ao espólio, exceto em casos
excepcionais em que o alimentado é herdeiro, enquanto durar o
inventário e nos limites da herança.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese em análise, não se transmite a obrigação, pois a
alimentada não é herdeira do alimentante, mas sim meeira de
patrimônio adquirido na constância da união estável que não foi
partilhado, mesmo após anos da sua dissolução.
- **Item 7 (texto oficial):** A multa por embargos de declaração protelatórios deve ser
afastada, pois os embargos foram opostos com o intuito de
prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do
STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INOCORRÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo Espólio de D. A. Q. contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que negou provimento a
agravo de instrumento, mantendo a obrigação daquele em prestar
alimentos à ex-companheira do falecido até a partilha dos bens
adquiridos na constância da união estável.
2.  O Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelos herdeiros, sob o fundamento de que a
obrigação alimentar deveria permanecer sob a responsabilidade do
espólio até a efetivação da partilha dos bens.
3. O Tribunal sergipano manteve a decisão, afirmando a exigibilidade
do título executivo judicial e a obrigação do espólio em arcar com
a obrigação alimentar executada.
4. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de
prestar alimentos à ex-companheira do falecido, mesmo sendo meeira
de patrimônio não partilhado, extingue-se com o óbito do
alimentante, não se transmitindo ao espólio ou aos herdeiros.
4. 1. Outra questão em discussão é se a aplicação da multa por
embargos de declaração protelatórios foi correta, considerando o
intuito de prequestionamento.
5. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem orientação
consolidada no sentido de que a obrigação de prestar alimentos é de
natureza personalíssima e se extingue com o óbito do alimentante,
não se transmitindo aos herdeiros ou ao espólio, exceto em casos
excepcionais em que o alimentado é herdeiro, enquanto durar o
inventário e nos limites da herança.
6. Na hipótese em análise, não se transmite a obrigação, pois a
alimentada não é herdeira do alimentante, mas sim meeira de
patrimônio adquirido na constância da união estável que não foi
partilhado, mesmo após anos da sua dissolução.
7. A multa por embargos de declaração protelatórios deve ser
afastada, pois os embargos foram opostos com o intuito de
prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do
STJ.
8. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1692, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1700, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1792, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art43

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO - DIREITO
PERSONALÍSSIMO)
   STJ - <<REsp 1354693>>-SP, <<REsp 1835983>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2401534>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AFASTAMENTO DA
MULTA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no Ag 891741>>-SP
(PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER DE PREQUESTIONAMENTO -
MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1464934>>-MS, <<REsp 815018>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01692 ART:01694 PAR:00001 PAR:00002 ART:01700
        ART:01792 ART:01997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00043 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1692](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1692)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1694_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1700](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1700)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1792](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1792)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1997)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art43)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131863/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1792, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3178209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153847/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1792
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2148914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90902/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1700
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.141.447 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2141447/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.141.447 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, inocorrência de obrigação do espólio e direito personalíssimo. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1821dad09d1a31a2fd4578b21902d84fdbfe6ab53d3519c837bfcd4f45003aca
- **SHA-256 do registro documental:** 470e255d18dabc044da4859f0534681df5a452aee47be9363a095d3062164116
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2141447%2F)

### [Art. 1.700 do CC: alimentos e os herdeiros](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1700/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O texto é direto: a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Isso significa que a morte do alimentante não apaga automaticamente o dever alimentar. Os débitos alimentares vencidos e não pagos até o falecimento passam a ser dívida do espólio, que responde por eles antes da partilha, como qualquer outra

**Atribuição:** Rafael Toledo · A transmissão prevista no art. 1.700

- **Âncoras documentais:** alimentar, alimentos, herdeiros, obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e09cc6084160fed93980a5f45f4e320d712c8cdff2a0c2e41130c513934cd1e1
- **SHA-256 do registro documental:** 470e255d18dabc044da4859f0534681df5a452aee47be9363a095d3062164116
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1700%2F)

### [Art. 1.997 do Código Civil: dívidas do falecido](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1997/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 1.997 estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Enquanto o inventário não termina, é o espólio, o conjunto de bens deixados, que arca com os credores. Os herdeiros recebem o que sobrar depois de quitados os débitos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A herança paga primeiro: a regra do art. 1.997

- **Âncoras documentais:** espolio, falecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6571d00459ade3584ba3a74b56f684e922068d72216a61ab39286bdce691a23c
- **SHA-256 do registro documental:** 470e255d18dabc044da4859f0534681df5a452aee47be9363a095d3062164116
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1997%2F)

### [REsp 1.659.341 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1659341/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.659.341 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença e exceção de pré-executividade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.659.341 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** f95e1c0471b3d82e3c253e11d67b268fb1bf0a633e03feca94156df09d71bfd0
- **SHA-256 do registro documental:** 470e255d18dabc044da4859f0534681df5a452aee47be9363a095d3062164116
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1659341%2F)

### [REsp 1.892.738 do STJ: união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892738/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.892.738 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de união estável. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.892.738 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc84c15004579616fb56a223750e0651bce9f19b9452a4c8031767b665d3c56e
- **SHA-256 do registro documental:** 470e255d18dabc044da4859f0534681df5a452aee47be9363a095d3062164116
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892738%2F)

### [REsp 2.225.260 do STJ: ação de alimentos e natureza remuneratória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225260%2F)

### [REsp 2.243.103 do STJ: execução por título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2243103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2243103%2F)

### [Dívidas do falecido: quem paga, herdeiro ou espólio?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/dividas-falecido-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fdividas-falecido-quem-paga%2F)

