# Registro público: STJ — 2184375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5323d8549f2414c512f6471122040c26032bec889d601d8db5240758012701f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação ordinária, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 29/07/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em determinar se houve, na
hipótese, cerceamento de defesa, diante da ausência de realização de
prova atuarial.
- **Item 3 (texto oficial):** Para revisão de benefício pago por entidade de previdência
privada é pertinente tomar em consideração o enfoque fático-jurídico
acerca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano
de custeio. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.
1. Ação ordinária, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 29/07/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.
2. O propósito recursal consiste em determinar se houve, na
hipótese, cerceamento de defesa, diante da ausência de realização de
prova atuarial.
3. Para revisão de benefício pago por entidade de previdência
privada é pertinente tomar em consideração o enfoque fático-jurídico
acerca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano
de custeio. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
