{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94666,"origem":"stj","sha256_origem":"0d33e8d267cd6685e62539fec3c40ebbba9219d17a31530ff46c293f1da81d00","registro_original":{"id_fonte":"000909759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196162","numero_registro":"202500372610","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS E MATERIAIS. DESBLOQUEIO DE APARELHO TELEFÔNICO. ABORTO.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA\nN. 284 DO STF. ART. 6º, VIII, DO CDC. CONTEÚDO NORMATIVO.\nPREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do NCPC,\nporquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por\nisso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o\nponto omisso, contraditório, obscuro ou deficientemente\nfundamentado, bem como sua importância para o deslinde da\ncontrovérsia, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF,\naplicável, por analogia, no âmbito desta Corte.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao conteúdo\nnormativo do dispositivo legal invocado no recurso especial\nevidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o\nprequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no\njulgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art.\n1.022 do NCPC no recurso especial.\n3. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente\npode ser majorado quando manifestamente irrisório.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"efa4b4aeaad3df95f942a0051b010440c60e6c032439da876a047e7ef06f2806","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
