# Registro público: STJ — 2083546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 492a598ef97dc3ae4c99b845c793e31d620d337177cc36016f957b2107f2a35b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. REMIÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO
À DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A arrematação somente se considera perfeita, acabada e
irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, nos termos do art. 903 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O direito de remição da execução exige o pagamento integral da
dívida antes da assinatura do auto de arrematação, incluindo juros,
custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). O depósito
parcial após a arrematação não impede a alienação do bem.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão do leilão em caráter cautelar não afasta a
possibilidade de o magistrado rever sua decisão, especialmente
quando inexistente o pressuposto legal para invalidar a arrematação.
- **Item 4 (texto oficial):** A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é inaplicável quando
o agravo interno é provido, ainda que, em análise subsequente, o
recurso especial seja desprovido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova análise, negar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. REMIÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO
À DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A arrematação somente se considera perfeita, acabada e
irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, nos termos do art. 903 do CPC.
2. O direito de remição da execução exige o pagamento integral da
dívida antes da assinatura do auto de arrematação, incluindo juros,
custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). O depósito
parcial após a arrematação não impede a alienação do bem.
3. A suspensão do leilão em caráter cautelar não afasta a
possibilidade de o magistrado rever sua decisão, especialmente
quando inexistente o pressuposto legal para invalidar a arrematação.
4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é inaplicável quando
o agravo interno é provido, ainda que, em análise subsequente, o
recurso especial seja desprovido.
5. Agravo interno provido para, em nova análise, negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 492a598ef97dc3ae4c99b845c793e31d620d337177cc36016f957b2107f2a35b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

