# Registro público: STJ — 2180440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc544fbcad1bd80cc3c16134514249693117c45c7e31884b033cc0bfa0aaa5ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial deste STJ, recentemente, pacificou o
entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 2.072.206/SP,
julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
execução de título extrajudicial.
2. A Corte Especial deste STJ, recentemente, pacificou o
entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 2.072.206/SP,
julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025).
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 2072206>>-SP, <<REsp 2150227>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 2042753>>-SP,
         <<REsp 1925959>>-SP, <<AgInt no AREsp 2631644>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2529345>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
