{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94673,"origem":"stj","sha256_origem":"46a1cb48e8b14edad98435e31b49315ebf827e47a8be88a92629ed173dda1394","registro_original":{"id_fonte":"000909779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1828326","numero_registro":"201902180747","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE\nTAXA DE MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de\ncobrança de taxas de manutenção por associação de moradores.\n2. O Tribunal de origem havia mantido a sentença, sob o fundamento\nde que os requeridos demonstraram anuência ao pagamento das taxas, o\nque foi rechaçado pelo STJ, que considerou insuficiente a aceitação\ntácita para obrigar ao pagamento de tais taxas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de taxas\nde manutenção por parte de moradores que não manifestaram anuência\nexpressa pode ser considerado como aceitação tácita, obrigando-os ao\npagamento.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ firmou que as taxas de manutenção criadas\npor associações de moradores não obrigam os não associados ou que a\nelas não anuíram expressamente.\n5. O pagamento de taxas por um período limitado e não contínuo não\nconfigura anuência expressa à associação, não podendo obrigar os\nmoradores ao pagamento.\n6. A aceitação tácita não é suficiente para obrigar ao pagamento de\ntaxas de manutenção, em respeito ao princípio da liberdade de\nassociação.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO - NÃO ASSOCIADOS -\nNÃO ANUÊNCIA EXPRESSA)\n   STJ - <<REsp 2014847>>-SP, <<AgInt no REsp 1994246>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE ENCARGO - ACEITAÇÃO TÁCITA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1427731>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1661237>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3ce4ea34b2303a681b2604273bcd54010dc279df1fc390dd4bc8e8d0e46baf05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
