# Registro público: STJ — 1445127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fafdd7befd08f51c76b36c40dc2569fea3b436403367ca3658ae63f07db6aa2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial em ação declaratória de nulidade de
cláusula contratual cumulada com restituição de valores e obrigação
de fazer. O acórdão recorrido declarou a nulidade dos reajustes
aplicados pelo plano de saúde coletivo, determinando a devolução dos
valores pagos a maior pelos segurados, em razão da ausência de
comprovação da necessidade do aumento com base na sinistralidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o reajuste por
aumento de sinistralidade aplicado pela operadora do plano de saúde
foi devidamente comprovado; e (ii) definir se a ausência de
comprovação do aumento dos custos caracteriza abusividade do
reajuste contratual.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem caráter excepcional e não se
prestam à reanálise da matéria, sendo cabíveis apenas quando há
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do
art. 1.022 do CPC. No caso, o Tribunal de origem fundamentou
adequadamente sua decisão, afastando qualquer alegação de omissão.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste por aumento de
sinistralidade deve ser demonstrado pela operadora do plano de saúde
mediante a apresentação de extrato pormenorizado, comprovando o
incremento na relação entre despesas assistenciais e receitas
diretas do plano nos doze meses anteriores à data-base do contrato.
5. A ausência de comprovação adequada do aumento da sinistralidade
pela operadora impede a aplicação do reajuste, sob pena de
enriquecimento ilícito e de imposição de ônus excessivo ao
consumidor, em afronta aos princípios do equilíbrio contratual e da
transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
6. O STJ tem decidido que, em casos de abusividade do percentual de
reajuste, é necessária a apuração do índice adequado na fase de
cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio
contratual por meio de cálculos atuariais.
7. A questão relativa aos honorários sucumbenciais não foi objeto de
prequestionamento no acórdão recorrido, incidindo na espécie as
Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial nesse ponto.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DE
CUSTOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial em ação declaratória de nulidade de
cláusula contratual cumulada com restituição de valores e obrigação
de fazer. O acórdão recorrido declarou a nulidade dos reajustes
aplicados pelo plano de saúde coletivo, determinando a devolução dos
valores pagos a maior pelos segurados, em razão da ausência de
comprovação da necessidade do aumento com base na sinistralidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o reajuste por
aumento de sinistralidade aplicado pela operadora do plano de saúde
foi devidamente comprovado; e (ii) definir se a ausência de
comprovação do aumento dos custos caracteriza abusividade do
reajuste contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem caráter excepcional e não se
prestam à reanálise da matéria, sendo cabíveis apenas quando há
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do
art. 1.022 do CPC. No caso, o Tribunal de origem fundamentou
adequadamente sua decisão, afastando qualquer alegação de omissão.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que o reajuste por aumento de
sinistralidade deve ser demonstrado pela operadora do plano de saúde
mediante a apresentação de extrato pormenorizado, comprovando o
incremento na relação entre despesas assistenciais e receitas
diretas do plano nos doze meses anteriores à data-base do contrato.
5. A ausência de comprovação adequada do aumento da sinistralidade
pela operadora impede a aplicação do reajuste, sob pena de
enriquecimento ilícito e de imposição de ônus excessivo ao
consumidor, em afronta aos princípios do equilíbrio contratual e da
transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
6. O STJ tem decidido que, em casos de abusividade do percentual de
reajuste, é necessária a apuração do índice adequado na fase de
cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio
contratual por meio de cálculos atuariais.
7. A questão relativa aos honorários sucumbenciais não foi objeto de
prequestionamento no acórdão recorrido, incidindo na espécie as
Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial nesse ponto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
