# Registro público: STJ — 1859793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38ed64d96a6de80c17ab252179f5e8a23ffbd534ace3f5d0d75f5fa689217cf4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO
NA ENTREGA DE IMÓVEL QUE SERÁ ADMINISTRADO POR REDE DE HOTÉIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. Ação de
responsabilidade civil por atraso na entrega de imóvel que, quando
pronto, será administrado por rede de hotéis.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Não existe responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pelo atraso na entrega do imóvel, uma vez que não possui
ingerência na construção ou comercialização dos imóveis.
Precedentes.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO
NA ENTREGA DE IMÓVEL QUE SERÁ ADMINISTRADO POR REDE DE HOTÉIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. Ação de
responsabilidade civil por atraso na entrega de imóvel que, quando
pronto, será administrado por rede de hotéis.
2. Não existe responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pelo atraso na entrega do imóvel, uma vez que não possui
ingerência na construção ou comercialização dos imóveis.
Precedentes.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
