{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94685,"origem":"stj","sha256_origem":"f3246489b157b9b74b0c44fb13f27456cb2c37c13816e63ed80c40f3085c04bb","registro_original":{"id_fonte":"000909847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969623","numero_registro":"201803464734","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCONTRATOS BILATERAIS FIRMADOS ANTES DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA\nDO ART. 942, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 2.035 DO CC, DO ART.\n8º DA LEI N. 9.784/1997 E DO ART. 36, IX, DA LEI N. 12.529/2011.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CC E DO ART.\n47 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE IMPÔS\nÀ CONTRATANTE A VENDA DE COMBUSTÍVEL PELO MENOR PREÇO DO MERCADO OU,\nALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE.\nINTERVENÇÃO JUSTIFICADA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA\nEMPRESA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DE\nAFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.\n1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC não\nconfigurada, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara\ne suficiente acerca de todas as alegações relevantes à solução da\nlide.\n2. Inobservância do art. 941, § 3º, do CPC, com a ausência de\ndeclaração do voto vencido, que pode gerar, em tese, nulidade do\nacórdão recorrido. Caso concreto, no entanto, em que não houve\nprejuízo, devendo ser dada primazia ao julgamento do mérito.\n3. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emite\njuízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como\nviolados, ainda que não tenha havido omissão relevante ou mesmo\nnegativa de prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 211/STJ.\n4. Caso concreto em que a controvérsia recursal versa acerca da\npossibilidade de o juízo da recuperação judicial, em razão da\nexistência de processo de soerguimento, intervir no contrato firmado\nentre as recuperandas e a distribuidora para impor a venda de\ncombustíveis pelo menor preço do mercado ou, alternativamente, o\nafastamento da cláusula de exclusividade.\n5. A intervenção judicial em contratos de exclusividade é admitida\nem casos de recuperação judicial, visando à preservação da empresa e\nà superação da crise econômico-financeira, conforme o art. 47 da\nLei n. 11.101/2005.\n6. Multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC que\ndeve ser afastada quando evidente o intuito de prequestionamento.\nSúmula 98/STJ.\nRecurso especial conhecido em parte e provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00941 PAR:00003\n        ART:01022 INC:00002 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00047","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)\n   STJ - <<REsp 1729143>>-PR\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2131426>>-SP\n(PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA)\n   STJ - <<REsp 1639029>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1976607>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"988ec423d9912a535a45f6a8b3fa245dde065baf864028e5d701e2b3b94bdce2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
