{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94688,"origem":"stj","sha256_origem":"df46dd676fb06654ed29160bf07b323594486fa9722167099db5abb618a3abb9","registro_original":{"id_fonte":"000909850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1819466","numero_registro":"201901653002","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nANATOCISMO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 518/STJ. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Não é cabível recurso especial com fundamento em violação de\nenunciado de súmula, pois este não se enquadra no conceito de lei\nfederal para os fins previstos no apelo nobre. Aplica-se, portanto,\na Súmula 518 do STJ.\n2. A cobrança de juros sobre juros não é ilegal, desde que\nexpressamente pactuada entre as partes. Esse entendimento está\nconsolidado no Tema Repetitivo n. 953/STJ: \"A cobrança de juros\ncapitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver\nexpressa pactuação\".\n3. Na linha dos julgados desta Corte, a verificação da capitalização\nde juros decorrente da aplicação da Tabela Price envolve matéria\nfática, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da\nSúmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 1.874.678/MS, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de\n28/6/2023).\n4. Quanto à alegada abusividade das tarifas cobradas, o acórdão\nrecorrido, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou a\nausência de comprovação nos autos da cobrança de Comissão de\nPermanência, de Tarifa de Abertura de Crédito, de Tarifa de Emissão\nde Carnê e de Tarifa de Registro de Contrato, motivo pelo qual não\ncabe aqui analisar a legalidade desses encargos.\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5840f52dc51cae0db79c0c66162d3b1d563a98e17f1f32e10b56d900970b3a61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
