{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94693,"origem":"stj","sha256_origem":"146bd37ed4794ccd97630a1cdd2da6e3859a54e1924b396fa0990a77b73b1e15","registro_original":{"id_fonte":"000909855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1899005","numero_registro":"202002590031","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nMENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. CONTRATO.\nABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E\n7/STJ. PERCENTUAL ADEQUADO. CÁLCULOS ATUARIAIS. APURAÇÃO EM\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de ser idôneo o reajuste de mensalidade de plano de\nsaúde em razão da mudança de faixa etária do participante, desde que\nobservados alguns parâmetros, tais como a expressa previsão\ncontratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou\naleatórios, a onerar excessivamente o consumidor, em confronto com\na equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial\nproteção do idoso, e serem respeitadas as normas expedidas pelos\nórgãos governamentais (Resolução CONSU n. 6/1998 ou Resolução\nNormativa n. 3/2001 da ANS e Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).\nPrecedente.\n2. Na hipótese, rever o entendimento da instância ordinária que\nconsiderou abusivo o reajuste do plano de saúde é pretensão que\nesbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes\ndos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude\ndos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,\nse for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora\nde plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do\nusuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária\na apuração de percentual adequado e razoável de majoração da\nmensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais\nna fase de cumprimento de sentença.\nRecurso especial provido, em parte, para determinar a apuração do\npercentual de reajuste adequado na fase de cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000006 ANO:1998\n(CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)","LEG:FED RSN:000003 ANO:2001\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000063 ANO:2003\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - EQUILÍBRIO\nFINANCEIRO-ATUARIAL)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTO ABUSIVO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1902920>>-SP\n(ABUSIVIDADE NO AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA - READEQUAÇÃO DO REAJUSTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1809234>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"063cbf127c6ad67c13b937c06c4cb24873950b03ddd0976b0e0a3960a40b13cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
