# Registro público: STJ — 1899005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 146bd37ed4794ccd97630a1cdd2da6e3859a54e1924b396fa0990a77b73b1e15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. CONTRATO.
ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. PERCENTUAL ADEQUADO. CÁLCULOS ATUARIAIS. APURAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser idôneo o reajuste de mensalidade de plano de
saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, desde que
observados alguns parâmetros, tais como a expressa previsão
contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou
aleatórios, a onerar excessivamente o consumidor, em confronto com
a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial
proteção do idoso, e serem respeitadas as normas expedidas pelos
órgãos governamentais (Resolução CONSU n. 6/1998 ou Resolução
Normativa n. 3/2001 da ANS e Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento da instância ordinária que
considerou abusivo o reajuste do plano de saúde é pretensão que
esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes
dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude
dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,
se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora
de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do
usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária
a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da
mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais
na fase de cumprimento de sentença.
Recurso especial provido, em parte, para determinar a apuração do
percentual de reajuste adequado na fase de cumprimento de sentença.

## Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. CONTRATO.
ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. PERCENTUAL ADEQUADO. CÁLCULOS ATUARIAIS. APURAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser idôneo o reajuste de mensalidade de plano de
saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, desde que
observados alguns parâmetros, tais como a expressa previsão
contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou
aleatórios, a onerar excessivamente o consumidor, em confronto com
a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial
proteção do idoso, e serem respeitadas as normas expedidas pelos
órgãos governamentais (Resolução CONSU n. 6/1998 ou Resolução
Normativa n. 3/2001 da ANS e Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).
Precedente.
2. Na hipótese, rever o entendimento da instância ordinária que
considerou abusivo o reajuste do plano de saúde é pretensão que
esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes
dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude
dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,
se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora
de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do
usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária
a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da
mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais
na fase de cumprimento de sentença.
Recurso especial provido, em parte, para determinar a apuração do
percentual de reajuste adequado na fase de cumprimento de sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - EQUILÍBRIO
FINANCEIRO-ATUARIAL)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTO ABUSIVO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1902920>>-SP
(ABUSIVIDADE NO AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA - READEQUAÇÃO DO REAJUSTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1809234>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000006 ANO:1998
(CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)
- LEG:FED RSN:000003 ANO:2001
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000063 ANO:2003
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2129541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128882/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1777158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51538/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2234723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124913/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
