{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94697,"origem":"stj","sha256_origem":"2b783a1d066db68d632a5d06fe85f377b3e62ba27823384016ce4f5debaf4113","registro_original":{"id_fonte":"000909860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2797591","numero_registro":"202404333150","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 489 E 1.022 DO CPC\nINEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LC N. 108/2001 E 109/2001. FALTA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA\nN. 284/STF. PRÉVIO CUSTEIO. SÚMULAS N. 284/STF E 283/STF. REAJUSTE\nDO BENEFÍCIO. REVISÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC,\nvisto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão\nlevada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da revisão do\nbenefício complementar em razão de seu pagamento a menor, no que\nconcluiu que os benefícios, no anos de 1995 e 1996, deveriam sofrer\nreajuste, a teor de previsão contida na CF e na Lei n. 6.435/77,\nvigentes à época, de modo que sua inobservância caminhou no\npagamento abaixo do legalmente instituído.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. Os arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 9º, 10, 12, 14, 17, 18, 19 e 68 da LC n.\n109/2001 e 1º, 2º, 6º, § 3º, e 8º da Lei Complementar n. 108/2001,\napontados pela recorrente como violados, não foram objeto de debate\nna origem, porquanto destacado no acórdão recorrido que a norma de\nregência do benefício no momento de observância do dever de reajuste\nera a Lei n. 6.435/77.  Incidência da Súmula n. 211/STJ.\n4. Outrossim, incongruentes as razões da recorrente, pois aduzem que\nreferidos normativos estavam \"vigentes à data da concessão do\nbenefício\" e \"delegavam as entidades de previdência fechada o seu\nregulamento próprio com as condições necessárias para a concessão de\nbenefício\", sendo que o acórdão é claro ao consignar que os\nbenefícios foram concedidos antes de 1995, antes, portanto, da\nexistência da LC n. 108 e 109/2001. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n5. As razões recursais de necessidade de prévio e integral custeio\nestão dissociadas da realidade dos autos, visto que inexiste\nqualquer concessão do benefício, mas sua revisão pelo pagamento a\nmenor, bem como deixam de observar que o benefício foi, há muito,\nconcedido e que ocorreram os devidos aportes em épocas próprias, de\nmodo que o debate não toca a questão da concessão, mas a\ninobservância da lei de regência para fins de reajuste do benefício.\nIncidência das Súmulas n. 284/STF e 283/STF.\n6. O cabimento de revisão do benefício pelo pagamento sem os devidos\nreajustes se fundamentou na previsão contida no art. 201, § 2º, da\nCF e no art. 42, IV, da Lei n. 6.435/1977. A recorrente não cuidou\nde interpor o recurso extraordinário ao STF, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 126/STJ.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ea38f35e622e827001058ea1d59b206285d0d749684836cb05f701a8914d3620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
