{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94698,"origem":"stj","sha256_origem":"738b07c3d09ea1f5f60c1b3e10d0fc067d7bd6d60989074912348204ddf3c290","registro_original":{"id_fonte":"000909861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743359","numero_registro":"202403433441","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA. NÃO\nCOMPROVAÇÃO.\n1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de\nque \"a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como\njusta causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita\ntotalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato\"\n(EDcl no AREsp n. 225.773/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe\nde 28/3/2014).\n2. No caso, apesar de apresentado atestado médico, não há\ncomprovação de que o advogado estava totalmente impossibilitado de\nexercer suas funções ou, principalmente, de substabelecer os poderes\ndurante o prazo recursal.\n3. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.\nAgravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9becbf52a00dc36358bd52822e55843b94303b8f26abdbf9a48c5079d5fbc7e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
