{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":947,"origem":"stj","sha256_origem":"f08a2079eb48304aee40ba5d9929b6a9c5e6c13e6a9a397b2216ee3324b67994","registro_original":{"id_fonte":"000816021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973722","numero_registro":"202103487677","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO\nNCPC. AÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO) QUE\nAPRESENTOU DEFEITO INSANÁVEL NO CÂMBIO. PRAZO DECADENCIAL PARA\nPROPOSITURA DA AÇÃO. TRINTA (30) DIAS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO\nDEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDA\nAJUIZADA APÓS REFERIDO PERÍODO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. REVISÃO DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO\nDOS AUTOS. SÚMULA Nº  7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3 , aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) s\nerão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2.  Consoante o art. 445 do Código Civil, o adquirente de bem móvel\ndecai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no\nprazo de 30 dias.  O § 1º do referido dispositivo, por sua vez,\ndispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios\nredibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da\nrespectiva ciência, apenas  quando o vício, por sua natureza, só\npuder ser conhecido tardiamente, o que não é o caso dos autos.\n3. A revisão das conclusões adotadas no Tribunal estadual acerca da\nextrapolação do prazo para ajuizamento da ação redibitória e da sua\nocorrência demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do\nrecurso especial, ante o óbice disposto na Súmula nº 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art445_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00445 PAR:00001","LEG:FED ENU:****** ANO:2004\n*****  ENCV3(CJF)    ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00174","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO OCULTO - PRAZO DECADENCIAL - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1980410>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1329977>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 796774>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"013a9d8319ca11d3ce14a7e820af30535b57bbcb6b3082a8cf9f18a9cc620b49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
