{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9470,"origem":"stj","sha256_origem":"0e4af5fa2ed212cf388de6ebfa5a2d55658b5f5694359aa2b03f247babf0b6bd","registro_original":{"id_fonte":"000821935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1922450","numero_registro":"202100441898","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA E\nATUALIZAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992 PELA LEI Nº 14.230/2021. APLICAÇÃO\nRETROATIVA AOS PROCESSOS EM CURSO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA\nPELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.199/STF, ARE 843.989/PR, REL.\nMIN. ALEXANDRE DE MORAES). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS\nEM TRAMITAÇÃO NO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que os\nembargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material nas decisões judiciais. In\ncasu, o embargante busca o reconhecimento de omissão quanto as\nalterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade\nAdministrativa.\n 2. Na hipótese dos autos, o recurso especial versa sobre temas\ncontidos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) -\npressupostos para caracterização do ato ímprobo e penalidades,\nindicando violação aos arts. 11 e 12 da Lei 8.429/92 -, a qual foi\natualizada e reformada pela Lei nº 14.230/2021, razão pela qual está\nsendo debatido nos presentes autos a possibilidade de eventual\nretroatividade da norma reformadora ao caso concreto.\n 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em 25/2/22, reconheceu a\nexistência de repercussão geral no Tema 1.199/STF (ARE 843989/PR,\nRel. Min. Alexandre de Moraes), tendo sido determinada pelo Supremo\nTribunal Federal a suspensão nacional dos processos que debatem a\nincidência retroativa da Lei nº 14.230/2021 (ainda que por simples\npetição) e que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça\n(ARE 843989/ PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 4/3/2022).\n 4. Em tal contexto, em razão das relevantes alterações legislativas\ne da afetação de tema com repercussão geral na Suprema Corte, é\nadequado reconsiderar as decisões proferidas anteriormente,\ntornandos-as sem efeito, e determinar o retorno dos autos à origem\ncomo medida de economia processual. No mesmo sentido: EDcl nos EDcl\nno AgInt na PET no AREsp n. 1.262.970/SP, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, DJe de 15/6/2022; EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.872.039/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, DJe de 10/6/2022; AgInt no REsp 1825093/SC, relator Ministro\nOg Fernandes, Segunda Turma, DJe 05/11/2021; AgInt no AREsp\n1627587/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, DJe 15/12/2021; EDcl no AgInt no REsp 1928360/PR, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/12/2021.\n 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4b5f6022fed53af3a46807102da75af2372f4c35feec6e5abb0cc955c347b87e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
