{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94702,"origem":"stj","sha256_origem":"c8f1bb463ecc0905bf31ee01d323622ca07a6d9a273fe22d73fdfc281150c8ed","registro_original":{"id_fonte":"000909875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187854","numero_registro":"202404690272","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. ATUAÇÃO\nCRIMINOSA. VAZAMENTO PRÉVIO DE DADOS PESSOAIS. DANOS\nEXTRAPATRIMONIAIS. PRESUMIDOS. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA. REFORMA DO\nACÓRDÃO\nI. Hipótese em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou a\ninstituição bancária a ressarcir os prejuízos materiais, mas afastou\na indenização por danos morais em demanda consumerista.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se a fraude bancária\ndecorrente do vazamento de dados pessoais do consumidor configura\ndano moral presumido.\nIII. Razões de decidir\n3. Embora a fraude bancária, por si só, não configure o dano moral\nindenizável, nos termos da jurisprudência desta Corte, quando o\nreferido ilícito estiver associado ao prévio vazamento de dados\npessoais - que possibilitaram aos falsários o conhecimento de\ninformações privilegiadas sobre o titular da conta - caracteriza-se\no dano extrapatrimonial, com o consequente dever de compensá-lo.\n4. A configuração do dano moral decorre do evidente sentimento de\ninsegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados\nforam disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a\nprática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas por eventuais\nterceiros de má-fé.\n5. No recurso sob julgamento, há o dever de compensar o dano\nextrapatrimonial experienciado pela recorrente, uma vez que consta\nincontroverso no acórdão estadual que a consumidora foi vítima de\nfraude (\"golpe do boleto\"), a qual foi viabilizada pelo vazamento de\ndados sigilosos acerca de suas operações bancárias pela instituição\nfinanceira (indicação exata do valor e quantidade de parcelas\nvincendas e número da placa do veículo financiado) aos agentes\ncriminosos.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso especial conhecido e provido para condenar o recorrido ao\npagamento de compensação por danos morais.\nDispositivos citados: art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e\narts. 186 e 927 do Código Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b520a6751a7402d6622ff22abe6100ec8ec4010d5abf7375ade8057fa2ec717","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
