# Registro público: STJ — 2187854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8f1bb463ecc0905bf31ee01d323622ca07a6d9a273fe22d73fdfc281150c8ed

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir se a fraude bancária
decorrente do vazamento de dados pessoais do consumidor configura
dano moral presumido.

### III. Razões de decidir

3. Embora a fraude bancária, por si só, não configure o dano moral
indenizável, nos termos da jurisprudência desta Corte, quando o
referido ilícito estiver associado ao prévio vazamento de dados
pessoais - que possibilitaram aos falsários o conhecimento de
informações privilegiadas sobre o titular da conta - caracteriza-se
o dano extrapatrimonial, com o consequente dever de compensá-lo.
4. A configuração do dano moral decorre do evidente sentimento de
insegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados
foram disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a
prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas por eventuais
terceiros de má-fé.
5. No recurso sob julgamento, há o dever de compensar o dano
extrapatrimonial experienciado pela recorrente, uma vez que consta
incontroverso no acórdão estadual que a consumidora foi vítima de
fraude ("golpe do boleto"), a qual foi viabilizada pelo vazamento de
dados sigilosos acerca de suas operações bancárias pela instituição
financeira (indicação exata do valor e quantidade de parcelas
vincendas e número da placa do veículo financiado) aos agentes
criminosos.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial conhecido e provido para condenar o recorrido ao
pagamento de compensação por danos morais.
Dispositivos citados: art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e
arts. 186 e 927 do Código Civil.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. ATUAÇÃO
CRIMINOSA. VAZAMENTO PRÉVIO DE DADOS PESSOAIS. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. PRESUMIDOS. SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA. REFORMA DO
ACÓRDÃO
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou a
instituição bancária a ressarcir os prejuízos materiais, mas afastou
a indenização por danos morais em demanda consumerista.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se a fraude bancária
decorrente do vazamento de dados pessoais do consumidor configura
dano moral presumido.
III. Razões de decidir
3. Embora a fraude bancária, por si só, não configure o dano moral
indenizável, nos termos da jurisprudência desta Corte, quando o
referido ilícito estiver associado ao prévio vazamento de dados
pessoais - que possibilitaram aos falsários o conhecimento de
informações privilegiadas sobre o titular da conta - caracteriza-se
o dano extrapatrimonial, com o consequente dever de compensá-lo.
4. A configuração do dano moral decorre do evidente sentimento de
insegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados
foram disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a
prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas por eventuais
terceiros de má-fé.
5. No recurso sob julgamento, há o dever de compensar o dano
extrapatrimonial experienciado pela recorrente, uma vez que consta
incontroverso no acórdão estadual que a consumidora foi vítima de
fraude ("golpe do boleto"), a qual foi viabilizada pelo vazamento de
dados sigilosos acerca de suas operações bancárias pela instituição
financeira (indicação exata do valor e quantidade de parcelas
vincendas e número da placa do veículo financiado) aos agentes
criminosos.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial conhecido e provido para condenar o recorrido ao
pagamento de compensação por danos morais.
Dispositivos citados: art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e
arts. 186 e 927 do Código Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
