# Registro público: STJ — 2196589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3572b12ce18013e17ef585ba4bb806b89ef9bc448d7dd761c35a927b157a1a4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. SELIC.
DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a taxa de juros moratórios, após a vigência do Código
Civil de 2002, é a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e
Custódia -, sendo inviável sua cumulação com outros índices de
correção monetária, consoante os ditames do art. 406 do referido
diploma legal, aplicável às dívidas de natureza civil. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido para determinar a incidência dos juros
moratórios segundo a variação da Taxa Selic, vedada sua cumulação
com outros índices de atualização monetária.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. SELIC.
DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a taxa de juros moratórios, após a vigência do Código
Civil de 2002, é a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e
Custódia -, sendo inviável sua cumulação com outros índices de
correção monetária, consoante os ditames do art. 406 do referido
diploma legal, aplicável às dívidas de natureza civil. Precedentes.
2. Recurso especial provido para determinar a incidência dos juros
moratórios segundo a variação da Taxa Selic, vedada sua cumulação
com outros índices de atualização monetária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.196.589 do STJ: cumprimento de sentença e juros moratórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196589/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.196.589 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, juros moratórios e correção monetária. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, juros, moratorios, sentenca, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 573856b1bd9cd6bd20660c7b2e08eb3d100116f3c2d9232a2d9fc8fd3e4e160a
- **SHA-256 do registro documental:** 3572b12ce18013e17ef585ba4bb806b89ef9bc448d7dd761c35a927b157a1a4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196589%2F)

