{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94706,"origem":"stj","sha256_origem":"0b6b46e7965854b5f0d9bf161b28b801f69675fd386d8c50be15be1e4d8366a4","registro_original":{"id_fonte":"000909915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1584499","numero_registro":"201501903756","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.  CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.\nJULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Não há falar em\nnegativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o\nTribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida\nnecessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente.\nA motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em\nmaltrato ao art. 535 do CPC/73.\n2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide\nque, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova\nrequerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos\nautos. Precedentes.\n3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,\npara reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a\ninsuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento\nantecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos\nautos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº\n7/STJ.\n4. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5793c4a04a0e6982e4175dd795278eda9b703e3b2f2e104e84735fb7c9471e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
