{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94721,"origem":"stj","sha256_origem":"32a622526ee27b9d8ba39d544da8ddb9be3bd7b88d08305b0130c774c9c5d6ce","registro_original":{"id_fonte":"000910079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930768","numero_registro":"202100981988","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INDENIZATÓRIO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO.\nDANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR\nINDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.  EFEITO DEVOLUTIVO. ABRANGÊNCIA. EXCEPCIONAL\nINVERVENÇÃO. DESNECESSIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PERCENTUAIS.\nCONDENAÇÃO.\n1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n2. É deficiente a fundamentação recursal que, apesar de apontar o\nmalferimento à legislação federal, se revela incapaz de evidenciar\nas ofensas aos dispositivos legais invocados.\n3. A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que a\napelação que postula a improcedência do pedido devolve ao\nconhecimento do Tribunal toda a matéria, incluída a redução do valor\nda condenação, de menor abrangência. Precedente.\n4. De acordo com orientação jurisprudencial consolidada, a\nexcepcional intervenção do STJ para revisar valores de indenizações\nfixadas por dano moral só é possível quando o montante arbitrado na\norigem for manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se\nverifica na hipótese. Precedentes.\n5. Segundo entendimento consolidado no STJ, nas causas em que houver\ncondenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser\narbitrados entre os percentuais de 10% a 20% sobre o montante\ncondenatório (art. 85, §2º, do CPC/2015).\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DECISÃO EM SENTIDO\nCONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n(NÃO ESPECIFICAÇÃO DA FORMA COMO O DISPOSITIVO FOI VIOLADO -\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1818651>>-SP\n(APELAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE TODA\nA MATÉRIA - REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 239659>>-ES\n(DANOS MORAIS - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REVISÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2699868>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 629883>>-DF\n(CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAIS DE\n10 A 20%)\n   STJ - <<REsp 2184709>>-GO, <<AgInt no AREsp 2339813>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e32df17640b82622b049579bc66d04e8c2e9bc99a45c56efdac6fbcffeb13aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
