{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94723,"origem":"stj","sha256_origem":"f6e1d443eeb9423896fe282ff69dc6ee415635ae2cd6d821fb528ac32137ede6","registro_original":{"id_fonte":"000910084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175580","numero_registro":"202403836529","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO QUE NÃO LEVOU EM\nCONSIDERAÇÃO O ÊXITO DE CADA PARTE. CONTRARIEDADE AO ART. 85, § 2º,\nDO CPC. RECONHECIMENTO RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo, que, em ação de rescisão contratual\ncumulada com indenização por danos materiais e aplicação de cláusula\nde não concorrência, julgou parcialmente procedentes os pedidos e\nfixou os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor\nda condenação, divididos igualmente entre as partes (50% para cada).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se, em caso de\nsucumbência recíproca, é admissível a fixação dos honorários\nsucumbenciais com base na divisão equitativa entre as partes, ou se,\nnos termos do art. 85, § 2º, do CPC, a distribuição deve observar o\nproveito econômico de cada litigante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O artigo 85, § 2º, do CPC estabelece que os honorários\nsucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação, no\nproveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o\nvalor atualizado da causa.\n4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\norienta que, nos casos de sucumbência recíproca, a fixação dos\nhonorários deve considerar o êxito proporcional das partes,\nmensurado pelo valor efetivamente concedido ao autor em comparação\ncom o montante inicialmente pleiteado, traduzindo o proveito\neconômico obtido pelo réu.\n5. No caso concreto, a autora pretendia o recebimento de R$\n1.018.264,61 e obteve êxito parcial, sendo deferido o valor de R$\n301.014,61, o que corresponde a aproximadamente 29,56% da pretensão.\nConsequentemente, o réu logrou êxito em 70,44% da demanda, o que\nimpõe a redistribuição proporcional dos honorários sucumbenciais.\n6. O acórdão recorrido, ao manter a divisão igualitária da verba\nhonorária sem considerar o real proveito econômico obtido por cada\nparte, contrariou o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser\nreformado.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"640a144ffa3746180219da296a14716fd8a8d556bcf14517fec6420753be86ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6e1d443eeb9423896fe282ff69dc6ee415635ae2cd6d821fb528ac32137ede6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
