{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94733,"origem":"stj","sha256_origem":"f56c76f3d08ccf22f360bce35dc9d5c39aa95c5603879d81743eae9d77d2a3e6","registro_original":{"id_fonte":"000910094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025013","numero_registro":"201900408261","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO\nANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO E DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DOS\nPRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Terceira Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça, que manteve acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 2ª Região, anulando a sentença e determinando o\nretorno do feito à origem para produção de prova pericial em ação\nanulatória de ato jurídico e de registro imobiliário.\n2. A controvérsia envolve alegações de nulidade de registros\nimobiliários vinculados a uma área supostamente adquirida pela União\nem 1915 por meio de compra e venda \"a non domino\", com necessidade\nde prova técnica complexa para análise da cadeia dominial e\nindividualização do imóvel.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, que\njustificariam a interposição dos embargos de declaração.\n4. As questões pendentes são: (i) a caracterização de venda a non\ndomino e a nulidade absoluta de registro imobiliário; (ii) a\nnecessidade de prova pericial complexa para esclarecer a\nindividualização do imóvel e a cadeia dominial; (iii) a natureza\npública do imóvel e a ilegitimidade ativa da União e usucapião.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região justificou a necessidade\nde prova pericial complexa para análise da cadeia dominial e\nindividualização do imóvel, o que não foi realizado na sentença\noriginal.\n6. O magistrado é o destinatário da prova e compete a ele decidir\nsobre a necessidade de produção de prova pericial, prevalecendo o\nentendimento do Tribunal que anulou a sentença.\n7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a\nimprescindibilidade da prova pericial exigiria exame\nfático-probatório, incabível em recurso especial, conforme Súmula 7\ndo STJ.\n8. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, estando bem fundamentada e livre dos\npressupostos de embargabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão judicial não é omissa quando\nexamina suficientemente as questões propostas, mesmo que em sentido\ncontrário ao interesse da parte. 2. A necessidade de prova pericial\ncomplexa para análise de cadeia dominial e individualização do\nimóvel justifica a anulação da sentença e retorno do feito à\norigem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.022, 1.023; Lei\n6.015/1973, art. 214, § 5º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp 2.263.229/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 20/5/2024; STJ, AgInt no REsp 2.076.914/SP, Rel.\nMin. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3cc07ada79b607d03c9d329b0e90d69c763ca9491d9282953923e484400fe78a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f56c76f3d08ccf22f360bce35dc9d5c39aa95c5603879d81743eae9d77d2a3e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
