{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9474,"origem":"stj","sha256_origem":"d2afc34036d2b6eeb0d9592443f89a78ba4d0a0fb98678968f843e5f27db2fcb","registro_original":{"id_fonte":"000822063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052912","numero_registro":"202200093268","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO\nPROCESSO. PODER GERAL DE CAUTELAR DO JULGADOR. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA.\n1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e\nà pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação\njurisdicional, tampouco viola o art. 1022 do CPC/2015.\n2. O Tribunal de origem adotou entendimento coincidente com a\njurisprudência do STJ no sentido de admitir a suspensão do processo,\npara garantia do seu resultado útil, com fulcro no poder geral de\ncautela do julgador.\n3. Não é possível examinar na presente via os critérios que\ndeterminaram a suspensão do processo, pelo exercício do poder geral\nde cautela do julgador,  em virtude da inadmissibilidade do reexame\nde matéria de fato em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.\n4. O recurso especial trouxe alegação ofensa a fundamento legal não\nutilizado pelo acórdão recorrido, demonstrando a ausência de\nprequestionamento e a fundamentação deficiente da pretensão.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c971c88f7cc7fd3ace7b0dbf6027abb0ed3088453a0d1f590d4c98197594fd31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
