{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94741,"origem":"stj","sha256_origem":"14aa454082cdb22b3363ff774c91074b875845759c9e3960f0c705bce7debaca","registro_original":{"id_fonte":"000910102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137552","numero_registro":"202401376877","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DA\nAPELAÇÃO. OFENSA À LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. LITIGÂNCIA\nDE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO\nSTJ. ERRO COMO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NECESSIDADE DE\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO\nFÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recursos especiais interpostos contra acórdão que deu provimento\nao apelo do recorrido e acórdãos que rejeitaram embargos de\ndeclaração opostos pelos recorrentes.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de\nprestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão\nrecorrido; (ii) definir se a apelação interposta pelo recorrido\ndeveria ter sido considerada deserta em razão da ausência de\npreparo; e (iii) estabelecer se o contrato objeto da demanda deveria\nser anulado por erro como vício do consentimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem fundamenta adequadamente sua decisão, ainda que de forma\ncontrária aos interesses da parte recorrente, não sendo obrigatória\na manifestação expressa sobre todos os argumentos suscitados pelas\npartes.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nregularidade do preparo da apelação é matéria de direito local, cuja\nanálise é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula\n280 do STF.\n5. O prequestionamento é requisito indispensável para conhecimento\ndo recurso especial, sendo inadmissível a análise de matéria que não\nfoi efetivamente debatida pelo tribunal de origem, nos termos da\nSúmula 211 do STJ.\n6. A anulação do contrato por erro como vício do consentimento exige\no reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas\ncontratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(REGULARIDADE DE PREPARO - DIREITO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1846765>>-PA\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2327282>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1813113>>-SP\n(VÍCIO DE CONSENTIMENTO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1323339>>-DF, <<REsp 1476019>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0a486255fa300714765c5f964a05b3ad33427b0bdae94a58f0aa6e55e85841fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"14aa454082cdb22b3363ff774c91074b875845759c9e3960f0c705bce7debaca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
