{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94745,"origem":"stj","sha256_origem":"fa574f2cd5d01b64957fdef16d3e1ebc9cc52cd793ca643e92b7ec1a5cf2d1b7","registro_original":{"id_fonte":"000910106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675601","numero_registro":"202402275979","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.766/1979. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A\nFUNDAMENTO CAPAZ DE MANTER A DECISÃO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO LOTEADORA\nDA AGRAVADA E CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 07/STJ.\nNECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL.\nLEGISLAÇÃO LOCAL. INAPTIDÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o\nrecurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e\nprovimento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\natende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.\n3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade de\ndispositivos da Lei n. 6.766/1979 ao caso, uma vez que o loteamento\nfoi aprovado antes da inserção dos dispositivos na norma federal.\nIII. Razões de decidir\n4. O agravo interno não atendeu ao ônus de impugnar especificamente\nos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art.\n1.021, §1º do CPC.\n5. O recorrente deixou de atacar fundamento capaz de manter o\nacórdão recorrido.\n6. A análise do valor da indenização por danos morais foi\nconsiderada adequada, observando os princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade, sem ensejar enriquecimento ilícito ou compensação\nirrisória.\n7. A revisão do acervo fático-probatório é vedada em recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a reanálise\ndas provas.\n8. A alegação de violação ao Decreto n. 7.499/2011 não pode ser\nanalisada em recurso especial, pois envolve legislação local,\nconforme a Súmula 280 do STF.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2423648>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - PREMISSAS FÁTICAS INCONTROVERSAS - VALORAÇÃO\nJURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1742678>>-MT\n(IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2250305>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1925017>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e6eb445ef7499b453a26af12468f9f12a8ad1cec2fb681eb29bc2dfdc88692b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa574f2cd5d01b64957fdef16d3e1ebc9cc52cd793ca643e92b7ec1a5cf2d1b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
