{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94749,"origem":"stj","sha256_origem":"d6a7a6faadcffb634d42b0725849e5765b01341598a336079508467de4737180","registro_original":{"id_fonte":"000910110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630469","numero_registro":"202401610380","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA\nMULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS.\nMITIGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para negar provimento\nao recurso especial. A parte agravante sustentou o preenchimento dos\nrequisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso,\nbuscando a reforma da decisão. A parte agravada, por sua vez,\nmanifestou-se pela manutenção do julgado, apontando ausência de\nfundamentos aptos à modificação. O Ministério Público Federal foi\ndevidamente intimado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se é obrigatória a\ncobertura, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita\npara paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista\n(TEA), ainda que o tratamento não estivesse expressamente previsto\nno Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS à época do\najuizamento da ação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora o Rol da ANS\ntenha natureza taxativa em regra, admite-se sua mitigação,\nespecialmente quando se trata de tratamentos relacionados a\nTranstornos do Espectro Autista, como definido no julgamento dos\nEREsp n. 1.889.704/SP.\n4. A Resolução Normativa ANS n. 469/2021 regulamenta a cobertura\nobrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e\nfonoaudiólogos para o tratamento do TEA, prevendo número ilimitado\nde sessões para pacientes com diagnóstico de transtornos globais do\ndesenvolvimento (CID F84).\n5. A Resolução Normativa ANS n. 539/2022 reforça a obrigatoriedade\nda cobertura de terapia indicada pelo médico assistente,\ndeterminando que operadoras disponibilizem profissionais habilitados\npara executar o método terapêutico prescrito.\n6. A Resolução Normativa ANS n. 541/2022 eliminou o limite de\nconsultas e sessões para terapias essenciais ao tratamento de TEA,\nalém de revogar as Diretrizes de Utilização (DU) anteriormente\nexigidas.\n7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de considerar abusiva\na recusa de cobertura ou a imposição de limitações quantitativas às\nterapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA.\n8. A decisão agravada está alinhada com o entendimento consolidado\nnesta Corte, não havendo elementos novos que justifiquem sua\nreconsideração.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"043c6e749426d582dbc045162cbc4a6cff54fc97fb183de999dedb01ec73e7a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
